segunda-feira, 21 de abril de 2008

MODELO DE DELIBERAÇÃO

DELIBERAÇÃO Nº
Mantém o cancelamento das consignações de desconto em favor da .......... e cancela as consignações de desconto das contribuições ou mensalidades sindicais.
O CONSELHO DE REESTRUTURAÇÃO E AJUSTE FISCAL DO ESTADO/CRAFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº de de de e
considerando que a Constituição Federal de dispõe que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato (art. , inciso );
considerando que a contribuição confederação que trata o art., inciso , da Constituição Federal não pode ser confundida com a contribuição ou mensalidade de associado, pois esta destina-se ao sindicato e àquela à confederação;
considerando que a contribuição ou mensalidade de associado é de natureza voluntária não se tratando de desconto obrigatório por imposição de lei;
considerando que inexiste lei estadual que obrigue o Estado do Paraná a realizar o desconto em folha de pagamento;
considerando que a implantação de descontos não-obrigatórios, na ausência de lei, está sujeita ao poder discricionário da Administração Pública;
considerando que o Decreto Estadual nº , com a redação dada pelo Decreto Estadual nº , prevê em seu art. os descontos obrigatórios, que se encontram sujeitos os servidores ativos e inativos do Poder Executivo do Estado do Paraná, em caráter exaustivo, não se vislumbrando entre tais a contribuição ou mensalidade sindical de natureza voluntária;
considerando a necessidade da Administração Pública Estadual de atualizar os cadastros dos servidores ativos, inativos e pensionistas, o que implica a atualização de todos os dados dos servidores;
considerando a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Paraná, em que figura como impetrante o - e impetrado o , que delegou a segurança na qual se pleiteava a suspensão do código de desconto das mensalidades /contribuições sindicais em favor do impetrante;

RESOLVE:

Determinar à Secretaria de Estado da que:
a) MANTENHA o cancelamento das consignações de desconto da mensalidade referida em favor da - e - , a partir de de de em virtude das decisões judiciais;
b) CANCELE, a partir de de de , as consignações de desconto da contribuição ou mensalidade sindical, de natureza voluntária, prazo em que os sindicatos e associações deverão buscar outras formas de cobrança de seus associados.
Curitiba, de de
,
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NOTA: Nome do signatário com iniciais maiúsculas, seguido de vírgula; cargo do signatário com iniciais maiúsculas, em negrito, seguido de ponto.

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